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Desfecho do processo principal da Kiss deve se arrastar por até 4 anos

Dandara Flores Aranguiz e Marcelo Martins

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

Marcelo Peruchin, especialista em Ciências Criminais e pós-doutor em Direito Penal, avalia que a realização do Tribunal do Júri não é indicativo de desfecho do processo criminal neste ano. O cenário delineado por ele observa, basicamente, duas situações: a realização, até aqui, de julgamentos em datas distintas (um já definido e, outro, sem previsão) e as questões recursais que venham acerca dos júris (uma vez realizados e concluídos).

Peruchin é categórico ao afirmar que independentemente do que o julgamento aponte, "seria quase impossível" que nenhum dos lados - MP, assistência de acusação e defesa dos réus - deixe de apresentar algum recurso. Ao considerar essa situação, ele projeta que o fim da marcha processual - após o chamado trânsito em julgado (isto é, depois de esgotados todos os recursos) - deve se arrastar por mais dois a quatro anos. O prazo, ainda que estimado, leva em conta a média de tramitação de um processo com tamanha complexidade.

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DESDOBRAMENTOS
Além disso, Peruchin explica que o júri pode, inclusive, não ocorrer em março ao considerar duas hipóteses. A primeira delas, explica, é caso se tenha uma decisão favorável que ateste a incompetência do Tribunal do Júri para o julgamento. Já a segunda situação é a obtenção de uma liminar - por parte da defesa - que suspenda o julgamento.

Há ainda outras variáveis que precisam ser consideradas. Na hipótese de um réu que tenha recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) ao buscar, porventura, a chamada desclassificação da conduta denunciada (por homicídio doloso), Peruchin explica que em havendo recurso pendente (da decisão de pronúncia), o júri não pode ser agendado.

- Em tese, é muito difícil que, até a data do júri, um recurso desses se mantenha pendente. Mas, caso isso aconteça é pouco provável que esse recurso influencie e venha a reverter a realização do Tribunal do Júri.

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Ainda quanto ao próprio júri popular, uma vez realizado, ele diz que o julgamento é passível de embargos declaratórios e também de apelação.

- Quando houver nulidade processual, seja no julgamento ou no processo e que seja relevante, o TJ ao analisar o recurso de apelação pode, sim, decretar a nulidade do julgamento do Plenário ou qualquer outra nulidade relevante no processo.

style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Ronald Mendes (BD/Diário)

"Outros também deveriam estar no banco dos réus", diz delegado que investigou o caso 

Ainda nas horas subsequentes à tragédia da casa noturna, a Polícia Civil deu início a uma força-tarefa para montar o quebra-cabeça que levara ao incêndio que vitimou mais de duas centenas de pessoas. Integrante do trabalho, que durou 55 dias e que resultou no maior inquérito policial da Civil, estava o delegado Sandro Meinerz.

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Ele lembra que, naquelas semanas, mais de 800 pessoas foram ouvidas, o que redundou em mais de 10 mil páginas de interrogatórios e em uma perícia detalhada. Ao recordar a investigação, que ele define como minuciosa e exaustiva, Meinerz reforça o entendimento que se verificou "uma cadeia de responsabilidades" com "indícios robustos e concretos de crime":

- Apontamos ali (no inquérito) a prática criminosa de pessoas que deveriam, mas não estarão, sentadas no banco dos réus em março. Por estar certo do trabalho que fizemos, te digo que posso deitar e dormir tranquilamente toda noite.

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Meinerz afirma que não há como não se impressionar e, de certa forma, ter o sentimento de perplexidade frente a tudo que foi apurado:

- Cada vez que sou questionado ou falo do que aconteceu, é algo que sempre espanta. A boate desde que abriu as portas jamais funcionou dentro da lei, é espantoso. Ao fim das investigações, indiciamos criminalmente 16 pessoas por haver uma cadeia de responsabilidades. O nosso entendimento foi diametralmente oposto ao do MP.

O delegado, com mais de duas décadas de atuação na Polícia Civil, diz que "a falta de uma resposta efetiva, por parte do Estado, ao não ter julgado os réus" gera "sensação de impunidade".

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